domingo, 9 de dezembro de 2012

Adicional de Qualificação para os Servidores da cidade do Rio de Janeiro

        Depois de algumas conversas com o amigo Gabriel Melgaço sobre o Serviço Público na cidade do Rio de Janeiro, lembrando das iniciativas pelo Plano de Cargos e Salários, sempre necessário, quase sempre promessa de campanhas eleitorais, mas que nunca “acontece”, passamos a pensar “alternativas” que, de alguma maneira, tivessem efeito mais imediato para os servidores.
        A primeira delas foi a GCAP, iniciativa que contemplou, se não me engano, os Agentes Administrativos da Prefeitura. Consistia na realização de cursos e posterior avaliação. Resultou num quadro de Servidores mais capacitado, melhor preparado e melhor remunerado.
        A outra foi o Adicional de Qualificação. Fiquei com isso na cabeça depois dessa conversa. Na verdade, em outros momentos, já tinha pensado algo assim, bem como, em outras ocasiões, no início mesmo no Serviço Público, pelos idos de 2003, já tínhamos conversado isso. No que eu pensei?

a)   Se o Servidor deste cargo, que só exige a alfabetização, apresentasse um certificado de conclusão do Ensino Fundamental, teria acréscimo de 15% no seu vencimento base. Se tiver algum certificado de curso, de Nível Fundamental, que tenha relação com a atividade que desenvolva, ganharia 20% de acréscimo em seu vencimento base.
b)   Se o Servidor apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio, teria acréscimo de 15% em seu vencimento base. Se tiver algum certificado de curso, de Nível Médio, que tenha relação com a atividade que desenvolva, ganharia 20% de acréscimo em seu vencimento base.
c)   Se o Servidor apresentar o certificado de conclusão do Ensino Superior, teria acréscimo de 20% em seu vencimento base. Se essa formação tiver relação com a atividade que desenvolva, ganharia 25% de acréscimo em seu vencimento base.
d)   Se o Servidor apresentar diploma de Mestrado, teria acréscimo de 15% em seu vencimento base. Se essa formação tiver relação com a atividade que desenvolva, ganharia 20% de acréscimo em seu vencimento base.
e)   Se o Servidor apresentar diploma de Doutorado, teria acréscimo de 20% em seu vencimento base. Se essa formação tiver relação com a atividade que desenvolva, ganharia 25% de acréscimo em seu vencimento base.
f)    Se o Servidor apresentar diploma de lato sensu, ganharia 10% em seu vencimento base. Se essa formação tiver relação com a atividade que desenvolva, ganharia 15% de acréscimo em seu vencimento base.

Para os demais níveis (Fundamental, Médio e Superior), seguiria essa lógica. Assim, o de Nível Fundamental começaria a contar a partir do certificado de curso, de Nível Fundamental, que possuísse, e que tivessem relação com seu cargo. Daí, até o mais alto.
O de Nível Médio começaria a contar a partir do certificado de curso, de Nível Médio, que possuísse, e que tivesse relação com seu cargo. Daí, até o mais alto.
O de Nível Superior começaria a contar a partir dos cursos de lato sensu até o Doutorado.
Sempre que a formação adicional tiver relação com a atividade profissional do servidor, ele ganharia mais.